II - formalizar os atos oficiais que devam ser assinados pelo presidente da Câmara, dando lhes número e promovendo a sua publicação quando devida;
III - preparar o expediente e providenciar o despacho;
IV - procurar saber nas repartições municipais a marcha das providências solicitadas pelo presidente;
V - promover a relação das atividades relativas ao expediente, registro, divulgação e relações públicas da Edilidade, supervisionando-a diretamente em cada setor;
VI - promover o registro do nome, endereço, data de nascimento, o telefone, enfim, o cadastro o mais completo possível, das autoridades e pessoas de interesse da Câmara;
VII - providenciar, junto à imprensa, as retificações de textos de atos publicados e rever os atos antes de enviá-los para publicação;
VIII - supervisionar as atividades de informações ao público acerca das atividades da Câmara;
IX - promover a divulgação das atividades da Câmara;
X - fazer o registro, relativos às audiências, visitas conferências e reuniões de que deva participar ou de que tenha interesse o Presidente ou membros da assessoria técnica;
XI - promover a execução de todas as atividades referentes aos serviços parlamentares do Poder Legislativo, contando para tal, com a colaboração direta da assessoria técnica e demais funcionários designados para esse fim;
XII - promover a realização das atividades relativa aos serviços de recepção, informação, protocolo, arquivo, documentação e biblioteca da Câmara;
XIII - promover a execução das atividades referentes aos serviços de recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades da administração depessoal;
XIV - promover a execução das atividades referentes ao serviço de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado na Câmara Municipal;
XV - promover a execução das atividades referentes aos serviços de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis da Câmara Municipal;
XVI - determinar a manutenção dos veículos e do equipamento de uso geral da Câmara, bem corno sua guarda e conservação;
XVII - determinar a conservação interna e externa do prédio da Câmara, móveis e Instalações;
XVIII - conceder férias e licenças aos servidores da Câmara, com a devida anuência do Presidente da Câmara;
XIX - apreciar juntamente com o secretário administrativo, as relações existentes entre a Câmara e o público em geral, propondo medidas para melhorá-las;
XX - programar com o secretário administrativo as solenidades; expedir convites e ano todas as providências que se tomarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
XXI - promover a organização de arquivos de recortes de jornais relativa a assuntos de interesse da Câmara e do Município;
XXII - providenciar de acordo com as determinações do Presidente da Câmara, junto aos órgãos da imprensa escrita e falada a cobertura jornalística de todas as atividades e de atos de caráter público da Câmara;
XXIII - preparar a correspondência ou qualquer matéria destinada à divulgação;
XXIV - dar sequência aos processos legislativos até o término de sua tramitação, observada as orientações da assessoria técnica e com a colaboração dos demais funcionários da Câmara;
XXV - supervisionar a preparação das atas relativas às reuniões do Plenário, e sua reprodução e distribuição aos vereadores;
XXVI - promover o registro das atas, pareceres e relatórios das comissões;
XXVII - receber e registrar documentos de teor legislativo, juntá-los se necessário, distribuí-los e controlar sua movimentação interna;
XXVIII - observar os prazos de projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos recebidos do Poder Executivo;
XXIX - rever periodicamente, os processos e documentos legislativos arquivados, propondo a destinação mais adequada a cada um;
XXX - organizar os livros de registro de presença dos Vereadores às Sessões Plenárias e às diferentes Comissões;
XXXI - providenciar o registro apropriado dos atos em geral, Portarias, Leis promulgadas pelo legislativo, autógrafos de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Atos, Instruções e Avisos,assim como pareceres e voto em separado das comissões;
XXXII- organizar em arquivo a documentação relativa a cada vereador; preparar a resenha do expediente e da Ordem do Dia;
XXXIII- minutar e expedir certidões, à vista de despacho da autoridade competente.
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