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NOTA DE ESCLARECIMENTO
sexta-feira, 12 de novembro de 2021

A Câmara Municipal de Vargem Alta – ES vem por meio desta esclarecer a todos os cidadãos vargem-altenses que as devoluções do Duodécimo à Prefeitura não têm qualquer vinculação com a sua destinação, devendo o Executivo Municipal aplicá-lo de forma a promover as políticas públicas em toda a sua extensão, seja em programas, projetos e atividades devidamente estabelecidos por todos os órgãos, com fins à saúde, educação, assistência social, segurança pública, dentre outros que se fazem necessários ao desenvolvimento do Município.

Além do mais, a própria Constituição Federal em seu artigo 168, §2º, determina que: 
“Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.  

§ 2º O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do caput deste artigo deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte”. 

Destaca-se, ainda, que o recurso devolvido pelo Poder Legislativo é recebido como recurso próprio.  E, sendo assim, fica a critério e discricionariedade do Prefeito aplicá-lo da forma que achar conveniente, prezando pelo interesse público e pela legalidade.

Quando do envio da Lei nº 1.353/2021 – que dispõe sobre o auxílio emergencial, à Câmara Municipal, este foi analisado em toda a sua amplitude legal e financeira pelas comissões desta Casa de Leis, bem como o critério político e econômico que isso traria em benefício a todos os cidadãos.

Na época, veículos de comunicação noticiaram que o recurso a ser utilizado para custear o auxílio emergencial seria aquele advindo da devolução feita pela Câmara Municipal. No entanto, para que seja evidenciado, não pode, diante do impeditivo Constitucional, qualquer que seja a vinculação dos recursos do duodécimo que sejam devolvidos, conforme exemplificado acima.

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