LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) dispõe “sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” (art. 1º). 

Seguindo as orientações da citada norma e da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a Câmara Municipal de Vargem Alta adotou as seguintes providências: adotando as seguintes providências: 

1. Regulamentação para aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Poder Legislativo Municipal por meio da Resolução nº 111/2022;

2. Capacitação de seus servidores mediante participação em cursos presenciais;

3. Revisão dos termos dos contratos ou instrumentos congêneres.

4. Designação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Câmara Municipal de Vargem Alta o servidor Jacimar Mendonça Filho referente a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD por meio do Ato nº 31/2023 .

 

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Segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h00

Dia e Horário das Sessões Plenárias:
Todas as terças-feiras às 16h00 no Plenário da Câmara

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(28) 3528-1155 / (28) 99946-9636

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